Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:

 

A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

 

criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Comentários

APOSTILA COMPLETA DE CONHECIMENTOS EM DIREITO PARA O CONCURSO DO TJSP 2025

Postagens mais visitadas deste blog

STJ define a competência em crimes ambientais:

Decisão assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto:

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

SIGA NO YOUTUBE: