STJ define a competência em crimes ambientais:

 

A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A tese foi fixada no CC 208.449, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

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