Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:

 "A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a competência da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF."

AgRg no CC 193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.

 

Fonte: STJ.

 

O PENALISTA l RODRIGO ROSA

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