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Mostrando postagens de dezembro, 2024

Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre conversão da prisão em flagrante por ato de ofício:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou um novo enunciado sumular: Súmula 676  – Em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz,  de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l Advogado Criminalista Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:

  A Sexta Turma, por maioria, definiu que, ainda que a  pronúncia  seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do  dolo , elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese fixada no  HC  891.584 teve como relator para  acórdão  o ministro Sebastião Reis Junior.     Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

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